quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Câmara proíbe custódia de presos em delegacias

Pessoas detidas em flagrante não poderão ficar mais do que 72 horas nas dependências das polícias Civil e Federal. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, segue para a análise do Senado







Pelo projeto, presos em flagrante não poderão
 ficar mais de três dias em delegacias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), de forma conclusiva, o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Pitiman (PSDB-DF), que fez apenas adequações na redação da proposta. O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no plenário da Câmara.
“Este processo é importante porque vai disciplinar os procedimentos legais da prisão. Os delegados não vão mais poder deixar de cumprir a responsabilidade da lavratura. Estamos com este projeto tentando disciplinar o ato da prisão”, afirmou a deputada Rose de Freitas.
Escolta
Uma emenda da Comissão de Segurança Pública, aprovada pela CCJ, estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários.
A proposta original previa que, além dos agentes, a escolta poderia ser feita por policiais militares. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem judicial.

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