domingo, 17 de fevereiro de 2013

Ex-prefeito da cidade de Tibau RN é acusado de sumir com documentos públicos.

Ex-gestor Brígido Rafael 

É importante ressaltar que toda essa situação de calamidade  que o município esta passando tem uma explicação: o relatório técnico conclusivo feito pela equipe de transição, que apontou diversas irregularidades na passagem das gestões municipais. Alias, entre as irregularidades, está a supressão de diversos documentos públicos.
“A transição do governo 2012/2013 no município de Tibau restou bastante prejudicada, uma vez que a equipe de transição do governo não apresentou à equipe do prefeito eleito vários documentos e informações públicas necessárias à continuidade dos serviços públicos em geral”. Dentre eles, o decreto citou: o plano plurianual; as relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o termino do mandato atual; e a relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo.
Segundo o relatório, assinado pelos cinco membros da comissão (Francisco José de Souza Filho, Helton de Souza Evangelista, Milton Santos Guedes, Richardson Fagner de Oliveira e Doriane Keilha Alves de Oliveira), “lamentavelmente, o ex-gestor Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, sem qualquer justificativa, suprimiu diversos documentos públicos, dentre eles, cita-se: toda a documentação contábil concernente ao período de maio a dezembro de 2012 e todos os procedimentos licitatórios do ano de 2012, tudo consoante atesta ofício número 001/2013, subscrito pelo gestor antecessor e entregue na sede da Prefeitura Municipal em 9 de janeiro de 2013”.
Segundo o decreto, ainda não constam nos arquivos da Prefeitura Municipal as prestações de contas de convênios estaduais e federais, GFIP’s referente aos anos de 2009 e 2012, RAIS referentes aos anos de 2009, 2010 e 2011 e, por fim, as informações de DIRF referentes aos anos de 2009, 2010 e 2011. “Tal conduta é crime e resta tipificado no código penal, mais precisamente no artigo 305, com pena de reclusão, de dois a seis anos”, lembrou o prefeito no decreto.
Segundo o decreto, a equipe de transição do prefeito eleito também detectou indícios de irregularidades como a concessão de diárias sem a previsão de Lei Municipal, a contratação por prazo de determinado de diversos servidores (aproximadamente 300), em período eleitoral e sem autorização legislativa; atraso salarial dos servidores efetivos e contratados, nos meses de novembro e dezembro, num total de R$ 601,7 mil; ausência de pagamento da contribuição sindical dos servidores; ausência de pagamento dos encargos sociais e previdência social.
jornaldehoje

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